quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Uma ligeira aula de gramática forense!

Filho da puta é adjunto adnominal (ou paronomástico), se for:  "Conheci um juiz filho da puta". 
Se for:  "O juiz é um filho da puta", daí é predicativo. 


Agora, se for: "Esse filho da puta é um juiz", daí é sujeito.


Porém, se o cara aponta uma arma para a testa do juiz e diz: "Agora nega a liminar, filho da puta!" - daí é vocativo.


Finalmente, se for: "O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, aquele filho da puta, desviou o dinheiro da obra pública tal" - daí é aposto. 

Que língua a nossa, não?
FANTÁSTICA, MAS O JUIZ CONTINUA SENDO UM FILHO DA PUTA.

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